Bom dia Silvia,
Ainda não houve - nem tem data para acontecer - a consolidação dos débitos previdenciários, a menos que você esteja se referindo aqueles decorrente da CPRB.
Quando ao "desconto" das parcelas pagas a Receita Federal esclareceu o assunto na página 34 do Manual de Negociação - Lei 12996/2014 ao dispor que:
[]FIQUE ATENTO!
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.
Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.
Tal "desconto" será apresentado posteriormente no eCAC do contribuinte em questão.
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