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Retificação DCTF - complemento de IRRF e PIS s/ Folha

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:36

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente a DARF complementar de imposto na DCTF. Já pesquisei sobre o assunto mas não consegui encontrar nada...

É o seguinte, na DCTF de janeiro de 2015 foi informado um valor x de IRRF e um valor y de PIS sobre folha, com seus respectivos pagamentos.
Acontece que em setembro foi verificado que a apuração desses dois impostos estava errada, geramos novos DARF's com os valores complementares e foi efetuado o pagamento no mês de setembro.

Minha dúvida é a seguinte:
Se eu retificar a DCTF de janeiro, que foi entregue em março, colocando os valores corretos (ou seja x+complemento para IRRF e y+complemento para Pis) eu devo incluir também o novo DARF pago ou devo manter apenas o DARF que foi pago na época?

Muito obrigada!

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:03

Mônica Pereira

Bom dia!

Você deve retificar a DCTF de Janeiro sim! Mantendo os DARFs pagos na época e informando os novos DARFs pagos com multa e juros.
Lembre-se também de corrigir o ''Valor do Débito'' para que a soma de todos os DARFs quitem o mesmo.

Att, Matheus Cavalcante

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