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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação s/aporte de capital

MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:12

Prezados, boa tarde.

Eu tenho um cliente no exterior que está olhando para adquirir seu distribuidor terceiro no Brasil. O distribuidor deve atualmente o meu cliente uma soma significativa de dinheiro e portanto, eles estavam pensando em maneiras de lidar com esse equilíbrio (pós-aquisição).

1 - Eles poderiam convertê-lo em capital social de participação de capital / comum sem uma carga tributária brasileira decorrentes?
2 - Em caso afirmativo, quais são as regras devo fazer para seguir?
3 - Se eles dispensou a dívida seria o crédito à empresa P & L podem ser tributados?
4 - Há mais alguma coisa que eu deveria estar pensando?



Aguardando Resposta!

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 15:52

Monique Pimentel de Oliveira, boa tarde,

Para mim ficou confuso a tomada de decisão. Poderia explicar com mais atento? A principio o Capital Social pode ser feito também por títulos de crédito, para isso deverão celebrar um contrato de cessão de direitos.

Att,

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:52

Ivan, boa tarde.


O que acontece:


Tenho um cliente no exterior, no qual está com um valor em aberto no contas a receber da empresa, isto é: Esse meru cliente vende mercadorias para um distribuidor aqui no Brasil e esse distribuidor aqui do Brasil está devendo uma quantia significativa para meu cliente e afim de sanar a divida ele pro poes ao meu cliente dar em troca da dívida sua empresa, ou seja, ao invés de pagar a dívida ao meu cliente no exterior ele daria sua empresa aqui no Brasil para meu cliente como pagamento da tal dívida.


Aí é que entra as dúvidas do meu cliente:

1. Eles poderiam convertê-lo em capital social de participação de capital / comum sem uma carga tributária brasileira decorrentes? Em caso afirmativo, quais são as regras de manchete para seguir?

2. Se eles dispensou a dívida seria o crédito à empresa P & L podem ser tributados?

3. Há mais alguma coisa que eu deveria estar pensando?


Segue abaixo e-mail do meu cliente:

I have another client that is looking to acquire its third party distributor in Brazil. The distributor currently owes my client a significant sum of money and therefore they were thinking of ways to deal with this balance (post acquisition).

Could they convert it into equity share capital/common stock without a Brazilian tax charge arising? If so, what are the headline rules to follow?

If they waived the debt would the credit to the company’s P&L be taxable?

Is there anything else I should be thinking of?


Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:19

Boa tarde Monique,

Essa operação envolve 3 empresas correto? Seu cliente (exterior) tem um montante à receber de uma empresa BR, à qual quer ceder a empresa BR para seu cliente que também tem cede no Brasil. Para saber uma definição mais adjunta, tereia que ler os contratos sociais, estatutos de cada uma delas. A inicio essa operação poderia ser feita através de uma incorporação ou cisão, seu cliente teria 100% ou uma percentagem do Patrimônio da empresa BR. Para isso, ambas as partes teriam que celebrar um contrato de cessão de direitos antes para extinguir a divida, dando como aporte.

Hug.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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