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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nathalia

Nathalia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:08

Boa tarde!! Estou preenchendo a dctf e estou com uma dúvida. A empresa teve retenção de 4,65% . Como faço para preencher a declaração? Deixo os valores PIS/Cofins zerado, afinal quem recolheu a retenção foi o tomador,e estou fazendo a declaração do prestador de serviço. Ou preencho os valores e, em algum outro campo coloco a retenção?

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:19

Boa tarde Nathalia,

Se entendi bem a sua pergunta, a retenção do CSRF foi feita e recolhida pelo próprio prestador do serviço emitente da NFs, neste caso verifique se ele recolheu o DARF a favor da sua empresa.
Você deve preencher o campo CSRF incluir com o código 5952-07, com o valor do PIS, COFINS e CSLL.

Caso ficou alguma dúvida estou a disposição pare lhe orientar.

Skype: marcos.vinicius3131

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:22

Nathalia se o serviço foi retido pelo tomador,esta informação somente é refletida no SPED Contribuiçoes.Mas caso você tenha tomado serviço ai será no código 5952-07 conforme informado pelo colega

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:49

Nathalia,

Neste caso na DCTF do "tomador do serviço", no campo CSRF deverá ser informado o recolhimento com o código 5952-07.

Como você esta fazendo a DCTF do prestador do serviço, você não irá informar este recolhimento "que quem o fará é o tomador", na sua DCTF informe apenas caso tenha ocorrido recolhimento retidos dos serviços contratados pela sua empresa.

Lembrando, como o colega Luciano informou, essa retenção que você prestou o serviço deve ser informada no SPED Contribuições, registro F600.


Marcos Vinícius

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:52

O Luciano está correto. E, além de o prestador do serviço que sofreu a retenção informar no Sped EFD-Contribuições mensal, informará também no Sped Contábil ECF anual (antiga DIPJ) .

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