Boa tarde!
Um cliente Cirurgião Dentista, que escritura o carnê leão mensalmente, recebe seus vencimentos em dinheiro, cheques e também cartão de crédito em parcelas.
Considerando que na apuração do recolhimento mensal do carnê leão devemos considerar como rendimentos os valores efetivamente recebidos, como proceder o profissional que presta um serviço em Dezembro/2015 no valor de R$3000,00 parcela em 6 vezes, sabendo que o paciente possui o recibo com valor total e informará na sua declaração de rendimentos AC2016, e o profissional não recebeu nenhuma parcela?
Estou considerando os valores recebidos na data da prestação dos serviços, independente de ser em cartão ou não.
Algum colega tem situação semelhante? Há algum critério diferente a observar neste caso?
Obrigado!
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.