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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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solfiber

Solfiber

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 23:04

Prezados Boa Noite !

Tenho um cliente que sempre pagou o IR dos rendimento dos Alugueis pelo CARNE LEÃO,
Porém nunca identificou os locatarios ou seja não informou o CPF...
Como Corrigir agora... ou qual a implicancia perante o fisco de não informar.... alguem tem algum parecer?

Muitissimo grata!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:55

Prezada
Bom Dia!

Apenas os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Fonte: Receita federal

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:35

Boa tarde!

Um cliente Cirurgião Dentista, que escritura o carnê leão mensalmente, recebe seus vencimentos em dinheiro, cheques e também cartão de crédito em parcelas.

Considerando que na apuração do recolhimento mensal do carnê leão devemos considerar como rendimentos os valores efetivamente recebidos, como proceder o profissional que presta um serviço em Dezembro/2015 no valor de R$3000,00 parcela em 6 vezes, sabendo que o paciente possui o recibo com valor total e informará na sua declaração de rendimentos AC2016, e o profissional não recebeu nenhuma parcela?

Estou considerando os valores recebidos na data da prestação dos serviços, independente de ser em cartão ou não.

Algum colega tem situação semelhante? Há algum critério diferente a observar neste caso?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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