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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imobilizado sem ganho de capital e sem depreciação

FELIPE O. N. L. DE SOUZA

Felipe O. N. L. de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:58

Conforme consulta no Site da Receita Federal , segue o Link.
www.receita.fazenda.gov.br

o Imposto de Renda no Canho de Capital caso haja ganho é "abrangido" no recolhimento unificado do Simples Nacional?

Pergunta 114
Segue a Lista dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (DAS):
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n o 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei n o 8.870, de 1994.

Portanto na Pergunta 115
Teremos as conclusões!

Caberá a incidência de outros tributos além dos mencionados na pergunta 114, sendo a pessoa jurídica optante pelo Simples?

O pagamento do Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas (IN SRF n o 355, de 2003, art. 5 o , § 2 o ):

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF);
Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.

Daí para fins de IR sobre o Ganho nesta alienação seria emitido um DARF de IR sobre ganho de Capital (Ver Mafon 2015), onde será tributado o Ganho caso haja, se o custo de aquisição for igual ao preço não teremos ganho porém não há do que se tributar esta Venda, e o IR caso tivessemos ganho não é abrangido pelo sistema do Simples Nacional que deveria ser recolhido em separado através de um DARF.

Espero ter ajudado!

Att,

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