Bom dia Guilherme,
Há sim, como os colegas bem alertaram. Já foi aprovada em todas as comissão e na câmara, está agora no Senado. Mas ainda que aprovada este ano, está prevista aplicação apenas a partir de 2017.
Limite vai para 14,4 milhões, mas na prática só será aplicável nos moldes do Simples Nacional para a Indústria, para Serviços e Vendas, o limite fica em 7,2 milhões. Para setor de vendas e serviços com faturamento entre 7,2 e 14,4 milhões parece que se retornará a sistemática do simples federal, ou seja, os tributos estaduais e municipais devendo ser recolhidos em guia separado.
Além disso haverá alteração nas faixas e alíquotas, com aplicação de percentual e depois uma dedução, no mesmo molde do IRPF.
Para as primeiras faixas haverá uma redução de impostos, para as faixas mais altas, vai acabar onerando um pouco mais as empresas.
Abraço.