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Impedimento Simples Nacional

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:10

Boa tarde.

Gostaria de ajuda na interpretação do seguinte caso:

O empresário possui uma EIRELI, e participa de outras 2 empresas do Lucro Presumido (com participação de menos de 10% nestas).
Neste caso, deve-se somar o faturamento global das 3 empresas para verificar o limite de R$ 3.600.000,00 do regime, ou não?

Agradeço!!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:17

Guilherme Heiderichi
Boa tarde!

Seu entendimento está correto. Neste caso deverá ser considerada para fins de efeito de permanência no regime do Simples Nacional a soma da receita bruta global.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:22

Olá Paulo,

Minha dificuldade é interpretar este trecho da norma:


Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
...


Não fica muito claro, me parece que só deveria somar destas 2 empresas (da qual o sócio participa com percentual baixo) se ele participasse com mais de 10% do capital das empresas não optantes.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 16:46

Guilherme Heiderichi

Realmente parece confuso, mas a regra aplicada é esta, para todos os efeitos consideram-se a soma de todas as empresas que há participação de uma mesma pessoa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 18:18

Boa noite Guilherme Heiderichi,

Deixa ver se eu consigo ajudar a esclarecer:

"Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:"

Ou seja: não pode optar pelo simples a PJ que

"IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional,"

Ou seja: que o sócio tenha participação de mais 10% em outra empresa não optante pelo simples

"desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)."

Ou seja: se a receita bruta somada passar do limite de 3,6 milhões, logo, se NÃO PASSAR dos 3,6 milhões, não terá problema.

Juntando tudo: Não pode optar pelo simples a PJ que o sócio tenha participação em outras empresas não optantes pelo regime, com mais de 10% do capital, caso a soma das receitas passe de 3,6 milhões.

Logo, em sendo MAIS de 10% deve somar sim. Mas em sendo MENOS de 10%, não encontrei dispositivo na lei que trate a respeito...

Forte abraço.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 09:26

Bom dia Sérgio,

Compreendido, muito obrigado pelo posicionamento!!

Abraço.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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