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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional efetuado por ente Municipal

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:52

A secretaria de fazenda Municipal da minha cidade emitiu um comunicado no dia 19/10/2015, avisando aos contribuintes que, todos que tivessem taxas em aberto na prefeitura (taxa de localização, inspeção sanitária, luminosidade, etc) e não quitarem as mesmas até 31/10/2015, estarão excluídos do simples nacional em 01/11/2015.

No meu ver, as empresas não poderiam ser excluídas por tais débitos, porém eles se basearam do art. 17 inciso V da lei 123/2006.

Alguém saberia me informar se tal procedimento adotado pela prefeitura é correto?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:56

Boa tarde Gabriel,

Pode ser excluído sim. Tem débito com a fisco municipal, não pode recolher pelo simples, logo, deve ser excluído. Inclusive, sem débito, se houver inconsistências nas inscrições.


Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Forte Abraço.

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