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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 15:44

Boa tarde Walter,


Ver a seguir, § 1º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.110/2010:


DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Vide Instrução Normativa RFB nº 1478, de 07 de julho de 2014) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1499, de 15 de outubro de 2014)

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Assim sendo, a DCTF referente ao mês da extinção deve ser entregue e para tanto, deve assinalar o campo "Situação Especial", indicando o motivo "Extinção" e informar a data do evento (data da baixa no CNPJ) .

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 17:18

Mário, boa tarde

No caso de baixa de empresa inativa há muitos anos e consequente sem obrigação de entrega de DC TF deverá também fazer esta DCTF de Extinção?

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 08:33

Bom dia Jorge,




Art 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1177, de 25 de julho de 2011)


II - as pessoas jurídicas enquanto se mantiverem inativas, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1484, de 31 de julho de 2014)




§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

II - de que trata o inciso II do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1130, de 18 de fevereiro de 2011)


Fonte: A IN acima citada.

Assim sendo, se apresentou a DSJP Inativa de baixa, esta dispensado da entrega da DCTF de extinção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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