
Josivan Elis Silvestre
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 5
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Josivan Elis Silvestre
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Jessica
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) ContabiliddePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Josivan Elis Silvestre
Boa tarde!
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Fonte: Manual de orientações Ecf
Att..
Josivan Elis Silvestre
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Através do CNPJ da empresa (pelo e-CAC) você outorgará os poderes de procurador ao e-CPF do Contador, que no caso deve ser você mesmo. Logo, no caso as duas assinaturas serão feitas pelo e-CPF do mesmo contador, somente classificando uma como contador e outra como procurador.
Desconheço algum dispositivo que impeça de ser o mesmo assinante.
Bruno Hanauer Balbinot
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Complementando a resposta dos colegas, caso o cliente não tenha E-CPF, pode ser feito procuração (no caso do contador proceder as duas assinaturas) protocolada diretamente na Receita Federal.
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