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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 13:33

Josivan Elis Silvestre
Boa tarde!

São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Fonte: Manual de orientações Ecf

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:45

Através do CNPJ da empresa (pelo e-CAC) você outorgará os poderes de procurador ao e-CPF do Contador, que no caso deve ser você mesmo. Logo, no caso as duas assinaturas serão feitas pelo e-CPF do mesmo contador, somente classificando uma como contador e outra como procurador.

Desconheço algum dispositivo que impeça de ser o mesmo assinante.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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