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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Jefferson Augusto Monteiro

Jefferson Augusto Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:35

Boa Tarde.. .gostaria de uma explicação sobre o Calculo do DAS sobre o Faturamento. Tenho uma empresa que abriu em Maio/2015 e somente em agosto/2015 a empresa emitiu a primeira nota fiscal com o valor de R$ 88.509,79 e foi aplicado 4%, gerando um DAS a ser pago de R$ 3.540,39.
Pois bem. No mês de Setembro esta mesma empresa emitiu a segunda nota no valor de R$ 18.000,00 e o percentual gerado para o calculo do DAS foi de 5,42% e a minha duvida é, não deveria permanecer o percentual de 4%, pois não mudei de faixa de faturamento.
Baixei todos os manuais do simples e consta que o mesmo faz uma média de faturamento e em cima desta média que aplica este novo percentual, mas eu mesmo lendo e fazendo os cálculos continuo achando estranho, pois ele eta fazendo o calculo do DAS em cima de estimativa de receita sendo que deveria "eu acho" fazer em cima do valor da nota fiscal.

Desde ja Obrigado.

Atenciosamente...

Monteiro Consultoria e Assessoria Contábil
Jefferson Monteiro
E-mail: [email protected]
Skype: monteiro.contabilidade
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:39

Jefferson Augusto Monteiro
Boa tarde!

Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

Conhecido o RBT12, consulta-se, no Anexo em que devem ser tributadas as receitas, a faixa de receita bruta a que ele pertence. E, identificada a faixa de receita bruta, descobre-se a alíquota aplicável. P.ex.: sabendo-se que o RBT12 de determinada empresa é de R$ 825.000,00, vê-se que, nos Anexos, esse valor está dentro da faixa de receita bruta que vai de R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00. Se a receita for tributada pelo Anexo II, essa faixa corresponde à alíquota de 8,10%.

Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.

Fonte: Portal do Simples Nacional - Perguntas e Respostas

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jefferson Augusto Monteiro

Jefferson Augusto Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:52

Obrigado pelo retorno, porem a duvida que estou tendo é... ele esta calculando o percentual em cima de uma estimativa de faturamento, o calculo deveria ser em cima do total acumulado dos dois meses, (agosto e setembro)..

Atenciosamente.

Atenciosamente...

Monteiro Consultoria e Assessoria Contábil
Jefferson Monteiro
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 08:09

Jefferson Augusto Monteiro
Bom dia!

Empresa em início de atividade para efeitos da faixa de enquadramento, será considerada a receita bruta proporcionalizada, pelo fato de não existir a Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses - RBT12.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jefferson Augusto Monteiro

Jefferson Augusto Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:43

Paulo bom dia... obrigado pelo retorno sobre o assunto... no caso com a nota emitida em agosto de R$ 88.000 e mais esta que estou emitindo hoje de R$ 18.000 terei um acumulado de R$ 106.000,00... como que o sistema vai gerar agora o acumulado, pois estou pagando mais do que digamos deveria de Imposto, esta é a reclamação do meu cliente, eu entendi perfeitamente o calculo, mas o meu cliente ainda esta me questionando sobre a diferença do percentual e principalmente do valor.

Atenciosamente.

Atenciosamente...

Monteiro Consultoria e Assessoria Contábil
Jefferson Monteiro
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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:50

Bom dia Jefferson

Vamos ao seu exemplo:

Abertura da empresa: 05/2015

1º Faturamento 08/2015 = 88.509,79
Cálculo do RBT12 (caso de empresa com menos de 12 meses de atividade): média dos últimos faturamentos multiplicado por 12.
Neste caso a média é zero, pois consideramos de maio a julho (0 + 0 + 0) / 3 * 12 = 0
Portanto utilizou-se a primeira faixa de faturamento (0,00 a 180.000,00) = 4%

2º Faturamento 09/2015 = 18.000,00
Para o cálculo do RBT12 deste mês faremos: (0 + 0 + 0 + 88.509,79) = 88.509,79 / 4 * 12 = 265.529,37
Portanto utilizou-se a segunda faixa de faturamento (180.000,01 a 360.000,00) = 5,42%

No próximo mês o cálculo será o seguinte:
RBT12: (0 + 0 + 0 + 88.509,79 + 18.000,00) = 88.509,79 / 5 * 12 = 255.623,49
E novamente utilizará a segunda faixa de faturamento (180.000,01 a 360.000,00) = 5,42%

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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