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TRIBUTOS FEDERAIS

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faturamento matriz/filial

GUILHERME

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:29

Boa tarde, amigos

tenho uma dúvida, temos uma microempresa de prestação de serviço enquadrada no anexo iii do simples nacional. Este ano, montamos uma filial em outra cidade que irá funcionar apenas como escritório de vendas, os serviços serão prestados pela matriz.

Gostaria de saber se devo faturar os serviços lá vendidos pela filial ou se posso faturar tudo pela matriz.

desde já agradeço

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:33

Boa Tarde Guilherme,
Ao meu ver, o serviço/venda, deve ser faturado por quem prestou/vendeu.
A matriz ou a filial que irá prestar o serviço, de qual estoque sairá a mercadoria (caso tenha venda ou custos para a prestação).

Dessa forma, você identifica para qual empresa faturar.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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