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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Refis Darf/Débito em conta

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 18:50

Boa tarde!

Meus colegas alguém pode me ajudar com esta situação. Fiz um refis em 12 vezes, onde o pagamento seria através de débito automático e orientei um colaborador a acompanhar todo o processo. No entanto o que aconteceu foi que o colaborador gerou os Darf e encaminhou para o financeiro pagar. Resumo da situação, foram pagos os boletos através do Darf e debitado em conta também. Eu consigo utilizar os créditos que foram duplicados para as outras parcelas? Como devo proceder com esses valores que foram duplicados?

No aguardo...

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:43

Boa tarde Alexandre,

Os valores pagos a maior ou indevidamente (neste caso) serão automaticamente compensados/diminuídos das últimas parcelas a contar em datas decrescentes a partir da última, sem que você precise tomar providência alguma.

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Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:43

Boa tarde Saulo!
O valores pagos foram iguais ao Darf e o Débito, sendo a 1ª parcela gerado só Darf onde se aderiu o refis e os próximos foram debitados 2ª,3ª,4ª e 5ª, mais os Darfs que foram gerados e pagos. Agora no dia 30/10/2015, será debitada a 6ª e claro não será mais gerado novamente o Darf. Este valor não é fixo devido os juros e multas. Pela sua colocação não sei se poderia abater as ultimas, pois não são valores iguais. A não ser que apresente toda a documentação na receita e eles recalculem novamente.


Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:28

Boa tarde Alexandre,

Pela sua colocação não sei se poderia abater as ultimas, pois não são valores iguais. A não ser que apresente toda a documentação na receita e eles recalculem novamente.

Os valores não devem ser exatamente iguais para que sejam "aproveitados/diminuídos" das parcelas finais.

A Receita Federal não vai necessariamente "diminuir uma parcela final" porque uma outra parcela (inicial) foi paga em duplicidades, não se trata de trocar uma parcela pela outra.

Ela irá considerar apenas valores. Você passou a ter um crédito "x" formado por várias parcelas pagas em duplicidade, que servirá para quitar um determinado número de parcelas finais e provavelmente apenas parte de uma delas.

Estas instruções acerca dos pagamentos a maior ou em duplicidade, estão contidas no Manual de Negociação - Lei 12996/2014 e norteiam, desde há muito, as atitudes da Receita neste sentido. Analogamente se você, por exemplo, tem um parcelamento (mesmo que com pagamento em dia) junto a Receita e em determinado ano tem imposto a restituir quando da apresentação de Declaração (DIRPF) ela não o restitui e lhe manda um comunicado onde afirma que o crédito em questão será abatido das ultimas parcelas do referido parcelamento.

Em outras palavras: Ela não lhe dá o crédito em espécie se você tem débitos, mesmo que vincendos, junto a ela. Tem lógica (a meu ver) incontestável.

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