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ECF Transmitida com forma de Tributação equivocada

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:19

Bom dia colegas!

Estou em uma situação complicada.
Após transmitir uma ECF, verificou-se que havia sido entregue com a forma de tributação equivocada. Foi entregue como sendo optante pelo Lucro Presumido quando na verdade a empresa foi optante pelo Lucro Real em 2014 e recolhido todos os impostos.
A IN 166/99 no seu art. 5° diz quê: " No caso de DIPJ ou DIRPJ, não será admitida retificação que tenha por objetivo mudança do regime tributação, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado. ".
Em algumas pesquisas que fiz, vi sobre pedir o cancelamento da ECF via ofício, para depois transmitir outra como original. Entrei em contato com o Fale Conosco e me retornaram com a impossibilidade de retificação ou correção para mudança de tributação, porém, não me firmei na resposta que obtive e entrei em contato com o delegado da RFB que pediu alguns dias para análise da situação. Alguém aqui já passou por isso? Como procedeu?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:29

Oi Nayane,

Dificil acontecer isso pois as duas modalidades são bemmmm diferentes, por isso a impossibilidade de retificar.

Desejo boa sorte a voce.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eliana Santos

Eliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:47

Prezados,
Estou com o mesmo problema...apesar de o tipo de tributação ser bemmmm diferente, aconteceu...

Não sabemos como proceder, o que a mensagem do validar ECF diz é mudar o tipo de tributação, informar como "original" e transmitir novamente, porém acredito que este procedimentos será "entendido" pelo sistema como entrega em atraso, o que não é o caso pois trata-se de retificação.

Se alguém tiver alguma resposta da RFB, por favor, postem aqui para nos informar.

Grata.

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:10

A resposta da RFB:

Prezado Contribuinte,

Só pode ser apresentada como retificadora do regime de tributação nos casos previstos na legislação.

Altere a opção para ECF original com mudança de forma de tributação (opção “F” em 0000.RETIFICADORA) e transmita novamente, se essa mudança de tributação ocorrer devido a erro fático ou se enquadrar na norma legal.

OBS: Nesse caso se tratará de uma ECF original enviada de forma extemporânea; logo, sujeita à Multa por atraso na entrega.
Atenciosamente,

Equipe ECF

As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Eliana Santos

Eliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:25

Obrigada pelo retorno.

É justamente esta mensagem que me deixou na dúvida, não estarei informando que houve "adoção de lucro arbitrado" ??
O art 5º da IN SFR 166/1999 diz:

"Art. 5º No caso de DIPJ ou DIRPJ, não será admitida retificação que tenha por objetivo mudança do regime tributação, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado."

Gustavo Mascarini

Gustavo Mascarini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:38

Estou com o mesmo problema, foi transmitida como lucro presumido e na realidade é lucro real, consegui transmitir novamente na opção (F) Original com mudança de forma de tributação, mas a dúvida gira em torno do art 5º da IN SFR 166/1999.

Não obtive resposta da equipe da ECF pelo faleconosco, alguém poderia me orientar como faço uma consulta formal com o pessoal da ECF?

Muito obrigado!

Eliana Santos

Eliana Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:15

Pessoal, agradeço a atenção de todos.

Fiz a transmissão da ECF que mencionei anteriormente, com opção F, e assim que transmiti gerou o recibo e o ofício de multa.
Pelos meus cálculos não foi cobrada a multa de 1.500 por mês de atraso (seriam 2 meses), cobraram somente os 0,25% por mês sobre o lucro líquido do ano 2014 e descontaram 75% por ter sido entregue em até 60 dias após o prazo final.

Ou seja, neste caso não é considerado como "não entregue" e sim uma substituição de valores/dados com penalidades previstas.

Att.,

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