Nayane Garcia
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Bom dia colegas!
Estou em uma situação complicada.
Após transmitir uma ECF, verificou-se que havia sido entregue com a forma de tributação equivocada. Foi entregue como sendo optante pelo Lucro Presumido quando na verdade a empresa foi optante pelo Lucro Real em 2014 e recolhido todos os impostos.
A IN 166/99 no seu art. 5° diz quê: " No caso de DIPJ ou DIRPJ, não será admitida retificação que tenha por objetivo mudança do regime tributação, salvo, nos casos determinados pela legislação, para fins de adoção do lucro arbitrado. ".
Em algumas pesquisas que fiz, vi sobre pedir o cancelamento da ECF via ofício, para depois transmitir outra como original. Entrei em contato com o Fale Conosco e me retornaram com a impossibilidade de retificação ou correção para mudança de tributação, porém, não me firmei na resposta que obtive e entrei em contato com o delegado da RFB que pediu alguns dias para análise da situação. Alguém aqui já passou por isso? Como procedeu?