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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL pagos indevidamente.

Danilo Moreira Santos

Danilo Moreira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:55

Prezados, bom dia.

Estou com dúvidas de como proceder para resolver essa situação que irei relatar agora, e ficarei muito grato caso alguém possa me ajudar; Trabalho numa empresa que cuja apuração é o Lucro Real por estimativa mensal, e aconteceu que nos meses de Junho e Julho/2015 tivemos prejuízos e no momento de transcrever para a planilha que realizamos os cálculos de apuração dos impostos, passei os valores positivos ao invés de negativos, e foi calculado os mesmos e sendo pagos valores altos. Agora no mês de Outubro, que foi percebido a diferença de valores do Lucro Acumulado entre a planinha de cálculos de apuração mensal COM base no lucro mensal com o resultado do balancete mensal. Com os prejuízos dos meses de Junho e Julho, o lucro acumulado atual ainda não superam os valores que foram recolhidos, sendo que ainda por não ter se percebido os recolhimentos indevidos nos meses de prejuízos, acabou-se apurando e pagando os mesmos nos mês de Agosto com vencimento em Setembro, e como só foi atentado agora, ainda temos valores apurados de Setembro para pagamento agora em 30 de Outubro/2015. Ainda não tive a experiência em lidar com essa situação, pois, depois de alguns anos, somente agora que tivemos prejuízo mensal na apuração, e por consequência de alguns fatores, aconteceu essa devida falha. Peço, humildemente que me indiquem como proceder. Lí aqui alguns casos e relatos, porém, muitos acaba nos confundindo. Desde já agradeço, e que Deus nos abençoe!!!

Danilo Moreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 15:34

Boa tarde Danilo,

Na sistemática de Lucro Real por Estimativa mensal o IRPJ e a CSLL são calculados como se a empresa tributada pelo Lucro Presumido fosse. Esporadicamente se levanta balanços ou balancetes de verificação (lucro real) abrangendo o período inteiro, com vistas a se saber se já foram pagos o IRPJ e a CSLL em valores bastantes ou se ainda são devidos.

Quando constatado via tais demonstrativos que ainda "falta" ser paga uma parte ou todo o IRPJ e a CSLL considerando os valores já pagos desde o mês de Janeiro até o mês do balanço em questão, levanta-se o que se chama de "Balanço de Redução". Se por outro lado já foram pagos (no período) em valores maiores que os devidos, o balanço chamar-se-á de Balanço de suspensão, pois naquele mês não se pagará mais tais impostos por já ter sido pagos em períodos anteriores.

No mesmo raciocínio, se no balanço do período apurar-se prejuízos, o balanço será de suspensão.

Como você sempre irá considerar o período inteiro desde o mês de Janeiro até o mês em que levantou balanço, os valores pagos a maior em meses anteriores (seu caso) será considerado para os meses seguintes. Nestes termos tudo o que você tem que fazer agora é refazer os balanços dos períodos de JAN/JUN e JAN/JUL considerando-os como balanços de suspensão, Verifique o resultado dos períodos de JAN/AGO e JAN/SET e haja da mesma forma, ou seja, se faltar pagar os impostos em questão levante balanço de redução e pague a diferença, e se pagou demais ou ou suficiente os balanços serão de redução.

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Danilo Moreira Santos

Danilo Moreira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:50

Saulo, saudações.
Quando diz "Balanço de Redução" e "Balanço de Suspensão", estás se referindo a DCTF, correto? Então, para os Balancetes apurados com lucro, será "Balanço de Redução", resultado este, até o mês de Maio/2015. Já em Junho e Julho/2015, resultado de prejuízo, enviamos a DCTF como "Balanço de Redução", então, teremos que fazer retificação DCTF desses meses, inclusive, Agosto que foi apurado, pago e informado como "Balanço de Redução" para "Balanço de Suspensão". E assim, até onde for devido!!!

Danilo Moreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 07:27

Bom dia Danilo,

Me referi aos balanços levantados de acordo com o resultado do período. Naturalmente na DCTF a informação deve ser a mesma, ou seja, se houve redução ou suspensão esta deve ser informada na DCTF.

Em outras palavras é exatamente como você citou acima.

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Danilo Moreira Santos

Danilo Moreira Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:49

Bom Dia Saulo,

Entendemos perfeitamente, agradecemos por tudo. Ainda com algumas dúvidas, por tratar de uma situação ainda não vivenciada. Além de atentos, com essas instruções saberemos como lidarmos, caso volte acontecer, já que estamos passando por um momento pouco crítico.
Todo mês realizamos encerramento de Balancetes apurando resultado e até o mês de Maio/2015, pagamos valores bem consideráveis para IRPJ e CSLL, em conformidade com os resultados mensais e por estimativa. Como foi relatado anteriormente, aconteceu uma falha, e mesmo com prejuízo dos meses de Junho e Julho/2015, apurou-se e, foram pagos valores altos, e informados na DCTF como "Balanço de Redução. Agora saberemos como resolver essa questão!!! O próximo passo seria aguardarmos, ou seja, encerrando Balancetes dos meses de "Outubro", "Novembro" e "Dezembro", que acreditamos precisar do pedido de restituição. É necessário que aguardemos esse tempo, deixando o dinheiro do pagamento indevido nos cofres públicos, até apurarmos o balanço anual do encerramento do exercício?

Danilo Moreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 11:06

Bom dia Danilo,

É necessário que aguardemos esse tempo, deixando o dinheiro do pagamento indevido nos cofres públicos, até apurarmos o balanço anual do encerramento do exercício?

Para qualquer efeito, por enquanto e até que termine o ano em curso, não cabe pedido de restituição, pois estes pagamentos não são considerados "indevidos". Antecipados sim, porém podem/devem ser aproveitados nos meses seguintes, haja vista que serão considerados/computados como valores já pagos nas próximas apurações do lucro real por estimativa e no Balanço Patrimonial Anual.

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