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Freelancer e pagamento de Carnê Leão/IRPF

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 19:48

Boa noite.
Trabalho como tradutor freelancer por meio de uma empresa (Gengo), recebo meu pagamento pelo Paypal e envio o que recebo para minha conta poupança da Caixa.
Este mês recebi uma média de 2400 (mesmo tendo usado uma parte com comprar pelo Paypal): 700 no dia 10 e 1700 no dia 25 (que são os dias que o Gengo paga).

Pelo que li (e espero ter entendido), é isento de pagar o carnê leão quem recebeu até cerca de R$ 1.903,98 este ano.
Minhas dúvidas são em respeito a isso, sobre se devo declarar o que recebi pelo paypal ou pelo que transferi para minha conta bancária (que foi um valor menor, já que, como disse, usei parte do dinheiro para comprar coisas pelo Paypal), se devo declarar os ganhos dos meses anteriores (comecei em abril), que foram inferiores ao valor

Se preciso declarar o carnê leão, como devo fazer corretamente? Seria um pouco difícil calcular os valores recebidos se a Receita exigir o que recebi e não o que passei pra conta bancária, já que o dólar costuma flutuar e a taxa de câmbio do Paypal é diferente, abaixo do valor oficial.
Na dúvida, devo declarar que ganhei mais ou isso pode acarretar problemas?

Fiz um teste com o programa e na parte que diz "Imposto devido", o resultado foi pouco menos de 40 reais.

Quanto ao IRPF, é mesmo necessário fazer apenas se ultrapassar o valor de 26 mil ou devo declarar mesmo sendo inferior?

Perdoem-me se o texto não estiver muito claro, sou muito novo nisso.
Obrigado desde já.

Christian Luiz Floriani Stafin

Christian Luiz Floriani Stafin

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:39

Leonardo, bom dia!

Você emite nota fiscal para a empresa que você presta serviços? Desconheço se a receita fiscaliza as transações de valores que ocorrem via Paypal. Porém, se isso ocorrer todo mês e você transferir os valores para sua conta bancária, isso será da conta da RFB.

O ideal seria recolher o carnê leão.

Qualquer dúvida, me envia uma mensagem que tento lhe ajudar.

Advogado especialista em Direito Digital. Sócio no Stafin Carvalho Advogados. Acesse o site: stafin.adv.br
Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 13:49

Christian
Não, não emito notas fiscais.
O meu caso se encaixaria neste?

b) rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos;

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 20:24

o seu caso é em outros rendimentos, independente de voce emitir ou não nota fiscal, seria de bom termo voce realizar o livro caixa do carne leão, podendo para tanto deduzir as despesas que voce tem para desenvolver suas atividades e ver na tabela progressiva se da recolhimento de imposto ou naum, no final do ano no dia 31 antes de se encerrar o expediente bancario voce ve o saldo que vc tem em conta corrente ou em poupança, fecha o seu livro caixa, o saldo bruto - as despesas = o seu lucro liquido vc tem uma idea se voce deverá apresentar a declaração de ajuste.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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