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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento PER-Dcomp 6.2

Leandro Oliveira Lima

Leandro Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 10:31

Bom dia pessoal. Preciso de uma ajuda.

Uma empresa aqui efetuou o pagamento do PIS 8109 R$ 578,95 de 09/2015, duas vezes no dia 23/10/2015, dia do vencimento.
O cliente quer esse valor de volta em conta corrente. Ok.
Cadastrei aqui como Pedido de Restituição mas as minhas dúvidas são:

1 - Valor Original do Crédito Inicial: Qual valor coloco?
2 - Crédito Original na Data da Transmissão: Qual valor coloco?

No DARF eu preenchi assim:

Período: 30/09/2015
Cod. Receita: 8109
Data Vencimento 23/10/2015
Valor Principal: 578,95 (ou deve ser R$ 1.157,90, já que o mesmo foi pago duas vezes no mesmo dia)
Valor Total do DARF: 578,95 (ou deve ser R$ 1.157,90, já que o mesmo foi pago duas vezes no mesmo dia)

Lembrando que o cliente só quer o valor de volta em conta. Já preenchi tudo mas estou com dúvidas...
Como o DARF ele foi pagar eletronicamente e se atrapalhou, pagando duas vezes no mesmo momento... Uma PERDCOMP só resolve?

Obrigado pessoal!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:38

Leandro, Bom Dia!


No campo "Valor Original do crédito Inicial" e no campo "Crédito Original na data de transmissão" devem ser informados os valores pagos a maior, tipo: Devia 100,00 porém paguei 150,00. Lançar 50,00 em ambos os campos (no seu caso use os valores apenas pagos a maior). No outro campo DARF, você informa exatamente o pagamento do darf realizado.

Deve ser feito 1 PERD COMP para cada Darf.

Grato!!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Celular: (91) 98288-8482
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Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:52

Bom dia Leandro,

No meu entender você fará apenas uma per/dcomp do Darf pago a maior, ou seja, faz uma per/dcomp no valor de R$ 578,95. a demonstração do pagamento a maior deve ser informado em DCTF. Se estiver equivocada alguém pode corrigir.

Leandro Oliveira Lima

Leandro Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:00

Bom dia Rafael. Obrigado pela resposta, mas deixa eu ver se entendi:
Então, já que o MESMO DARF foi pago duas vezes, nos campos citados, eu informo os valores 578,95. E por se tratar de apenas um ÚNICO E MESMo DARF pago duas vezes, eu preciso fazer dois PERDCOMP?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:54

Boa tarde Leandro,

Elabora um único PerDComp com o valor pago a maior.

Não se esqueça de na DCTF do mês em que o valor foi pago em duplicidade, informar o número do PerDComp. Sem esta informação a Receita Federal não acatará seu pedido.

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 16:13

Leandro, Boa Tarde!


Você fará apenas 1 perdcomp do darf pago equivocadamente. E não esquecer de fazer a compensação na DCTF como os colegas já mencionaram.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Maria Celsa Barbosa Marques

Maria Celsa Barbosa Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 17:06

Boa Tarde Pessoal,

Desculpem se estou errada, mas na DCTF vc só informa per/dcomp se for em caso de compensação, aí vc informa a compensação, mas no acaso do Leandro é uma per/dcomp de restituição e não compensação.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 18:33

Maria, Boa Tarde!

Não reparei nesta situação. Mas é isto mesmo, DCTF apenas compensação.

Em minha opinião o ideal seria um perdcomp de compensação, pois comp de restituição a RFB sempre demora "mil anos" pra liberar, mas enfim. Neste caso do Leandro não há necessidade de informar a compensação na DCTF.

Grato e obrigado por este detalhe Maria.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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José

José

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 15:30

O PERDCOMP só é informado na DCTF em caso de compensação, é muito mais rápido pedir a compensação do que a restituição.

Leandro Oliveira Lima

Leandro Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 15:36

Pessoal, boa tarde. Obrigado pelas dicas. Fiz o procedimento de apenas uma PERDCOMP pra restituição. Baixei a versão mais nova. 6.2a + tabelas atualizadas. Atualizei as tabelas no programa, criei o cadastro tudo certinho, só que na hora de transmitir tenho o seguinte retorno:

ERRO! Validador PERDCOMP
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONLUÍDA.
ESTA DECLARAÇÃO FOI GERADA COM UMA VERSÃO ANTIGA DAS TABELAS DE
CÓDIGOS DE RECEITA. POR FAVOR, ATUALIZE A VERSÃO DAS TABELAS NO
PROGRAMA GERADOR. GERE NOVAMENTE SUA DECLARAÇÃO E TRANSMITA-A
UTILIZANDO O RECEITANET.

O caso é que fiz estritamente tudo isso. Excluí a que havia feito, desinstalei o PERDCOMP, reinstalei. Atualizei as tabelas, criei uma nova PERDCOMP e obtenho esse erro.

Alguma dica?

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