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Inclusão Simples Nacional Retroativa

CRISTINE FRANÇA

Cristine França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:01

Boa tarde!

Estou com uma situação cuja a empresa emitiu notas fiscais de serviço com perfil de empresa optante pelo Simples Nacional.
No entanto não foi feita a opção pelo Simples no site da Receita Federal. A empresa emitiu notas fiscais mas não declarou nada, não pagou impostos e nem cumpriu obrigações acessórias. Pensei entrar com processo na Receita solicitando a opção pelo Simples retroativo a da data da abertura da empresa. Gostaria de saber se alguém já teve algum caso parecido.

Cristine França
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:52

Boa tarde Cristine

...Pensei entrar com processo na Receita solicitando a opção pelo Simples retroativo a da data da abertura da empresa.

Antes da data da abertura/constituição da empresa, ela não tecnicamente existia, logo não há como optar pelo Simples Nacional.

...

Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:38

Boa tarde!

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

CRISTINE FRANÇA

Cristine França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:08

Pois é, o problema é que a empresa iniciou as atividades em 06/2013 e desde então nunca pagou nenhum imposto nem fez as declarações.
Lancei a pergunta para saber se alguem já passou por situação parecida, mas tenho quase que certeza de não conseguir a retroatividade.

Cristine França
Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 19:46

Neste caso, a empresa está totalmente irregular. Sugiro entrar no E-cac na Receita Federal e verificar as pendências. Não existe a possibilidade de simples retroativo. Agora é pagar as multas, acertar pendencias, tudo isso antes de janeiro/2016 para poder então, solicitar o simples, pois caso tenha alguma pendencia não será possível enquadra-la no Simples para 2016.
Muito trabalho.
Apesar da notícia não ser boa espero ter ajudado.

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