x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 790

Simples - Sócio PJ

Diego Barbosa de Souza

Diego Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:47

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida:

Um cliente possui uma empresa incluída no simples nacional a qual pretende vender parte do capital para outra P.J. (Lucro presumido) , só pelo fato de outra PJ fazer parte de seu capital ela não se enquadra mais no Simples. Isso é fato. Mas a dúvida que restou é:
A partir de que momento esta empresa será tributada pelo Lucro Presumido?
A partir alteração do quadro societário ou teria que ser desde o início do ano corrente?

Não consegui achar em outros tópicos, se alguém puder ajudar ficaria grato!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:02

Diego Barbosa de Souza
Boa tarde


Assim que a PJ integra a sociedade vc já deve providenciar o desenquadramento, neste caso o desenquadrametno se da no mes seguinte ao fato gerados.

Lei 123/2006 -
(...) Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:

I - por opção;

II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou

III - obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o do art. 3o;

IV - obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3o, quando não estiver no ano-calendário de início de atividade.

§ 1o A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:

I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;

II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação;

III - na hipótese do inciso III do caput:
a) até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tiver ultrapassado em mais de 20% (vinte por cento) o limite proporcional de que trata o § 10 do art. 3o; ou

b) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao de início de atividades, caso o excesso seja inferior a 20% (vinte por cento) do respectivo limite; (...)




A nova tributação não é automaticamente o Lucro Presumido, vc pode analisar a operação da empresa e ver o Lucro Real tb não uma boa alternativa.


Espero te ajuda
Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.