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Pagamento do Parcelamento do Simples Nacional após o encerra

LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:12

Boa tarde pessoal,

Tem uma empresa que está querendo encerrar suas atividades neste final de ano. Esta empresa está pagando o Parcelamento do Simples Nacional, tem 23 parcelas ainda em aberto.

A dúvida é:
Se fizer o encerramento da empresa em 12/2015, ela poderá seguir pagando o Parcelamento normalmente ou ela vai entrar naquele procedimento de os débitos serem passados ao CPF dos sócios e vai precisar reparcelar o montante devido novamente?

Desde já muito obrigado!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:15

Boa tarde Lucas,

O parcelamento continua sim...

Perguntas e Resposta do Parcelamento do Simples Nacional no site da Receita Federal:


21. Minha empresa está baixada, mas tenho débitos do Simples Nacional. Posso parcelar?

Sim, o parcelamento pode ser requerido em nome do titular da pessoa jurídica ou em um dos seus sócios.



Abraço

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 13:23

O procedimento em si depois de encerrada o site não explica, mas provavelmente reacairá sobre o CPF do sócio e deverá ser emitida por meio do ecac da PF. O da PJ deve ser extinto...

Pode ser também que tenha que fazer um outro procedimento de pedido de parcelamento...

Mas é só uma suposição, o site não explica e nunca tive um caso desse...

Abraço

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