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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD - Simples Nacional

Diego Fernandes

Diego Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 02:10

Boa noite a todos,

Fiz a abertura de uma empresa no Simples Nacional que tem a obrigatoriedade de enviar a EFD, porém a empresa não tem movimentos, entradas, saídas, funcionários, participação... Então devo transmitir apenas o PGDAS-D, DEFIS, SEFIP e RAIS? Além de todas essas obrigações ainda é necessário enviar a EFD?

Att,

Diego Fernandes

Diego Fernandes

Diego Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 1 novembro 2015 | 20:00

Boa noite Raimundo,

Obrigado pela resposta, é o seguinte...

Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 - DOU de 01.10.2013

Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

E foi antecipado no casa dessa empresa, só que não fica claro a obrigatoriedade para empresas sem movimento e não encontrei nada em nenhum lugar.

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