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CTe emitido errado

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 13:51

Boa tarde,

Um cliente emitiu um CTe incorretamente no dia 21/10/2015, ou seja, há mais de de 7 dias e, neste caso não possível o cancelamento do mesmo.
O que ele lançou errado foi o valor do serviço, que ficou constando R$ 33.338,55 e no campo valor receber o valor ficou correto: R$ 3.338,55. A pergunta então é a seguinte: Qual medida correta neste caso com relação aos impostos federais, uma vez que para a Sefaz protocolamos uma denuncia expontanea ?

Lembrando que o cliente deu entrada no CTe pelo valor correto e não se importou com o valor lançado a maior (cliente já registrou a entrada pelo valor certo).

Att

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 23:20

Paulo, não tenho a legislação de SP, pois sou do Paraná, mas os procedimentos devem ser os mesmos

Para a anulação de valores relativos à prestação de
serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente
comprovado, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser
observado (Ajuste SINIEF 02/2008):

I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do
serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de
valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento
fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo da anulação, devendo a primeira via
do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de
transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, citando o original emitido com
erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número
... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)";

II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de
emissão do documento fiscal original, bem como o motivo do erro;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de
transporte deverá emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do serviço, sem
destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à
prestação de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com
erro e o motivo;
c) o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de
Transporte, citando o original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento
está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo
do erro)".
§ 1º O prestador de serviço de transporte e o tomador deverão estornar
eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro.


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Márlus

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 08:36

bom dia;

O seu cliente devera fazer a anulação do CTe com base no regulamento acima do nosso colega, e depois emitir outro CTe com o valor correto.

Procedimento correto:
O tomador do serviço de frete lançar o CTe mesmo errado, e depois fazer o procedimento de anulação emitindo uma nota fiscal de saída, assim, zerando a operação. Lembrando que os valores da nota fiscal de anulação, tem que ser o mesmo do CTe.

Para fazer a denuncia espontânea, tem um prazo de 60 dias apos a autorização do CTe.


Espero ter ajudado

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:02

Obrigado Marlus e Kaio!

Só tem um porém neste caso. Trata-se de uma Usina e a mesma é engessada com relação a emitir uma nota de devolução. Na verdade, temos vários clientes que prestam serviços para Usinas e algumas multinacionais na região e, nunca vimos algum destes aceitar emitir tal NF de devolução. Certa vez, até o fiscal admitiu que seria dificil de que emitissem tal documento. É mais fácil perder o cliente do que conseguir tal nota.

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:32

Nao entendo esse dificuldade que essas empresas tem, em fazer a nota de anulação. Elas se dizem tao corretas e quando é para cumprir a legislação fazem corpo mole.
Trabalho em uma transportadora, e já vi muito disso. A maioria das vezes converso com compradores, financeiros e pessoas do faturamento, que nao entendem como funciona a parte fiscal, e dizem que "não dá pra fazer". Quando acontece isso, peço sempre para falar com a contabilidade.

Caso você queira fazer a denuncia espontânea, irá prejudicar o tomador do frete, pois como você disse, ele lançou o CTe.

Foi feito um CTe novo para cobrar corretamente?

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 17:02

Kaio, ainda não fizemos, pois o tomador disse que estava tudo certo pra eles. Brasil...

Você quer ver chegar numa filial de uma Cargill, por exemplo, e pedir essa nota de anulação. Não consegue nunca!

Já aconteceu de o responsável por emitir CTe lançar para um tomador errado, que não tem nada a ver com a história. Ai piorou tudo.

O que fazer?

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 18:50

Paulo,

Só para entender certinho... vocês emitiram o conhecimento com o valor 33.338,55, mais o valor correto seria 3.338,55 ?
O cliente pagou o frete ?
qual o valor pago?
o cliente lançou com o valor de 33.338,55 ?

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 09:23

Kaio, bom dia!

O frete foi lançado pelo tomador no valor R$ 3.338,55, haja vista, que o valor a receber (campo do CTe) ficou correto: R$ 3.338,55.

O que ficou errado foi o campo valor do serviço, que ficou constando R$ 33.338,55.

Portanto, apenas um dos campos do CTe ficou errado e, o tomador não achou problemas nisso e lançou o CTe pelo valor a receber: R$ 3.338,55.

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 11:24

BOM DIA

ok!
A parte do cliente esta resolvido. Agora vamos ver a parte do transportador, como que ficou no livro fiscal a base de calculo para os impostos, ficou com o valor de 33.338,55 ou 3.338,55?
Caso o valor da base seja 3.338,55, no precisa fazer mais nada. Agora se estiver com o valor de 33.338,55, voc ter que fazer um estorno da diferena na sua apurao, para que, voc no pague imposto a mais.


Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 12:07

Kaio,

A parte estadual est ok! O ICMS isento. Para ser mais exato, um transporte efetuado dentro do estado de MG efetuado por transportadora paulista, sem inscrio naquele estado.

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:42

Se a transportadora de São Paulo, fez o serviço dentro do estado de Minas Gerais, não é ISENTO, só o ICMS não devera ser destacado no conhecimento. Porque o ICMS é pago com uma guia a parte ( GNRE), que será direcionado para o estado de Minas Gerais. Caso seja destacado no conhecimento, esta errado, pois o ICMS não é devido para São Paulo.



Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:30

Paulo nao vou te dar certeza, porque sei que existe alguns casos que internamente tem isenção, mais estou com duvida no seu caso, por ser uma transportadora de outro estado.


Você pode me passa os detalhes do transporte, se o remetente é contribuinte e a sua classificação fiscal ( industria ou comercio), se for empresa do simples também. Preciso do destinatário também.

Com esses dados consigo fazer uma consultadoria com nossa contabilidade lá em Minas Gerais e te dar uma resposta mais precisa.








Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Domingo | 8 novembro 2015 | 12:29

Kaio, desculpa a demora.

Seguem as informações solicitadas:

-Remetente industria, contribuinte do imposto (domiciliado em MG), não optante pelo simples nacional;
-Tomador do serviço é o remetente;
-Destinatário é comércio atacadista, não optante pelo simples nacional, também contribuinte do imposto.

Acho que era isso.

Abraços

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:02

Bom dia Paulo Bugalho;

Fiz a consulta, e realmente é ISENTO, conforme regulamento a baixo. Não precisará emitir a guia GNRE.



ISENTO ICMS item 144 da parte 01 anexo 1 RICMS/MG

OBS – Terá o beneficio da Isenção pelo tomador ser indústria e não optante pelo simples nacional, mesmo a transportadora ser de outra unidade de federação.



Mais um detalhe, o CFOP, será esse a baixo

CFOP 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador


Espero ter ajudado

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 20:17

Kaio, ajudou muito! Obrigado até aqui.

Agora ainda resta a dúvida sobre o que farei no caso federal. A parte estadual eu fiz denuncia expontanea, mas a parte federal?

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 08:38

A sua denuncia espontânea, você declarou que o valor da prestação de serviço estava errado e colocou o valor certo, conforme seu cliente lançou?

você terá que fazer um estorno na sua apuração de PIS e COFINS. Apos você protocolar a denuncia, anexara na sua apuração para efeito de fiscalização. Seria interessante também, o seu cliente mandar uma declaração, de que, lançou o CTe com valor 3.338,55.

Como que ficou a sua apuração de ICMS, ficou com o valor de 3.338,55? Se não, terá que fazer o estorno também, porque só a denuncia espontânea não basta. Ela serve só para efeito de fiscalização.

Paulo Bugalho

Paulo Bugalho

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 10:30

Todos os registros foram efetuados pelo valor correto, ou seja, R$ 3.338,55, inclusive o de PIS e COFINS.

Então será feito assim:

-Declaração do cliente dizendo do valor apropriado;
-Denuncia expontanea dizendo do valor correto;
-Registros pelos valores corretos.

Seria isso mesmo?!

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