Paulo, não tenho a legislação de SP, pois sou do Paraná, mas os procedimentos devem ser os mesmos
Para a anulação de valores relativos à prestação de
serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente
comprovado, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser
observado (Ajuste SINIEF 02/2008):
I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelo valor total do
serviço, sem destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de
valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do documento
fiscal emitido com erro, os valores anulados e o motivo da anulação, devendo a primeira via
do documento ser enviada ao prestador de serviço de transporte;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de
transporte deverá emitir outro Conhecimento de Transporte, citando o original emitido com
erro, consignando a expressão "Este documento está vinculado ao documento fiscal número
... e data ... em virtude de (especificar o motivo do erro)";
II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de
emissão do documento fiscal original, bem como o motivo do erro;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o prestador de serviço de
transporte deverá emitir Conhecimento de Transporte, pelo valor total do serviço, sem
destaque do imposto, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à
prestação de serviço de transporte", informando o número do documento fiscal emitido com
erro e o motivo;
c) o prestador de serviço de transporte deverá emitir outro Conhecimento de
Transporte, citando o original emitido com erro, consignando a expressão "Este documento
está vinculado ao documento fiscal número ... e data ... em virtude de (especificar o motivo
do erro)".
§ 1º O prestador de serviço de transporte e o tomador deverão estornar
eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro.
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Márlus