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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Lei 12996/2015

RONI EDSON MARTINHO CRCMG 112055/O

Roni Edson Martinho Crcmg 112055/o

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 19:03

Bom dia/Noite;

alguém ficou sabendo se houve recursos judiciais sobre a Consolidação do parcelamento Lei 12996/2014, por perda do prazo ?

Obrigado.

Bom dia, tudo bem?
Eu lí sobre isso mesmo... mas na prática não conheço ninguém que tenha feito. parece que esse entendimento são dos juízes das 1ª,3ª e 4ª região federal, mas não sei se isso "virou" uma sumula vinculante, vc tem algum material? Ob
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 06:16

Bom dia Roni,

Cabe recurso sim. Os tribunais tem acatado os pedidos de permanência no parcelamento de pessoas que estão com as parcelas em dia e apenas deixaram de cumprir uma obrigação acessória (a de efetuar a consolidação) meramente formal ou burocrática, não podendo se sobrepor ao direito de parcelar.

O entendimento favorável fundamenta-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por estes princípios, consagrados na Constituição Federal, as exigências formais ou burocráticas não são suficientes para justificar a negativa de inclusão ou a exclusão de parcelamento, especialmente quando as formalidades forem exigidas por atos da Administração Tributária, e não pela própria lei instituidora do benefício.

É imperativo que o contribuinte esteja em dia com os recolhimentos mensais, que devem ter sido realizados de acordo com os valores mínimos estabelecidos para as modalidades aderidas. A adimplência das prestações revela a boa-fé do contribuinte.

Consulte um advogado para que lhe oriente e providencie o recurso
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Fabricio Mores Costa

Fabricio Mores Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 13:34

Uma pessoa física esquece de fazer a consolidação, porém pagou a dívida total antes do prazo da consolidação de acordo com as reduções previstas, no e-cac consultando hoje, ainda consta como "em consolidação", de acordo com os critérios da lei não ha mais nada a ser recolhido, a única coisa que não foi feita foi ter sido feito o aceite da consolidação, o que seria melhor, aguardar ou entrar com um processo para que seja efetivado o pagamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 14:08

Boa tarde Fabricio,

Quero crer que neste caso (débitos totalmente pagos) será bastante levar os comprovantes de pagamento a Secretaria da Receita Federal mais próxima e exigir que eles providenciem a regularização.

Caso se neguem, a alternativa não será outra que não a de se valer de vias judiciais.

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