Bom dia Roni,
Cabe recurso sim. Os tribunais tem acatado os pedidos de permanência no parcelamento de pessoas que estão com as parcelas em dia e apenas deixaram de cumprir uma obrigação acessória (a de efetuar a consolidação) meramente formal ou burocrática, não podendo se sobrepor ao direito de parcelar.
O entendimento favorável fundamenta-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por estes princípios, consagrados na Constituição Federal, as exigências formais ou burocráticas não são suficientes para justificar a negativa de inclusão ou a exclusão de parcelamento, especialmente quando as formalidades forem exigidas por atos da Administração Tributária, e não pela própria lei instituidora do benefício.
É imperativo que o contribuinte esteja em dia com os recolhimentos mensais, que devem ter sido realizados de acordo com os valores mínimos estabelecidos para as modalidades aderidas. A adimplência das prestações revela a boa-fé do contribuinte.
Consulte um advogado para que lhe oriente e providencie o recurso
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