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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Debitos ref. Inss na receita

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:31

Sim, pendências deste tipo são passíveis de exclusão do Simples Nacional, conforme a Lei 123/2006:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Na página do e-CAC é possível parcelar os débitos previdenciários incluindo os que foram descontados dos funcionários.

Outra questão importante que envolve o seu questionamento é que este tipo de situação (desconto do funcionário e não recolhimento aos cofres públicos) se chama APROPRIAÇÃO INDÉBITA, prevista inclusive no código penal. Aconselho a regularizar o mais rápido possível.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:41

Tania,

no portal e-CAC vá em Pagamentos e Parcelamentos, após selecione Parcelamento Previdenciário Simplificado.

As pendências devem ser verificadas com os DARFs e informações na DCTF, visto que a DIRF só é entregue no ano seguinte. Caso a empresa seja optante pelo simples e não tenha nenhum DARF, verifique os descontos na Ficha Financeira, Folha de pagamento ou contra-cheques (caso não exista controle para tal). É possível verificar se algum pagamento foi efetuado consultando os comprovantes também no e-CAC, em Pagamentos e Parcelamentos e após Consulta Comprovantes de Pagamento.

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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