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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha fina IRRF

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 13:53

Boa tarde colegas.

Estou com uma dúvida.
Meu cliente entregou o IRRF que apresentou os seguintes valores:

2013/2012 - R$ 533,65 Restituir
2014/2013 - R$ 2.823,00 Pagar
2015/2014 - R$ 1.041,90 Restituir

Quanto ao saldo devedor, efetuamos um parcelamento por meio do E-CAC. Os valores à restituir não foi recebido e nem abatido no parcelamento.

Minha dúvida, meu cliente somente receberá o valor à restituir após a quitação do parcelamento?
O valor à ser restituído virá corrigido?

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:38

Boa tarde Natalia,

Exatamente!.

Seu cliente deve ter recebido uma notificação/comunicado afirmando que o valor do IRRF a ser restituído será retido para compensação de débitos (mesmo que parcelados) junto a receita Federal. Via de regra na notificação é informado o valor total do débito independentemente se este refere-se as parcelas vincendas do parcelamento em questão.

O valor da restituição será compensado com as últimas parcelas em ordem decrescente do citado parcelamento. Naturalmente será corrigido pela variação da SELIC mais juros acumulados.

...

RICARDO

Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:56

Boa tarde Natalia, você já verificou a situação dessas declarações no E-CAC, entre no extrato e verifique cada uma, existe no extrato de processamento a opção para compensação do valor do débito.

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