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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pgdas ou pgdas-d

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:55

Boa tarde, a todos. por gentileza, comecei a trabalhar com a área fiscal agora. gostaria de saber o que é o pgdas?
pois a receita federal esta cobrando multa de uma empresa do simples; multa referente ao pgdas.
esta empresa era do simples, saiu do simples e atualmente esta no simples.
como posso resolver?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 18:04

Mery Cristina, boa tarde.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Para apurações ou retificações de períodos anteriores a 2012, continua sendo utilizado o PGDAS.

A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, por meio do serviço “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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