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TRIBUTOS FEDERAIS

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Debitos receita

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:11

Bom dia Tania, tanto os débitos de INSS, quanto os de IRRF descontados do funcionário são de responsabilidade da empresa recolher, portanto, caso a mesma esteja em débito, são passíveis de desenquadramento ou vedação ao ingresso do Simples. Lembro também que, no caso de imposto retido e não repassado, a empresa comete o "crime" de apropriação indébita, passível a punição pelo código penal.
Em relação aos parcelamentos, conseguimos parcelar débitos de INSS descontado e não pago para um cliente, aqui no escritório. Acredito que o do IRRF também seja possível.

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