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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de Lucros

Daila Leoni

Daila Leoni

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:04

Bom dia,

Uma empresa distribui lucros para seu único sócio (EIRELI) que são recebidos em uma conta conjunta com seu cônjuge, no qual é o titular.

Existe algum embasamento legal dizendo que a conta deveria ser só do sócio da empresa? Ou desde de que seja provado que é lucro e declarado da DIPF não tem problema.

Grata,

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 10:33

Bom dia Daila, no meu entendimento, o lucro creditado é de direito do sócio e ele pode retirar como bem entender. Apenas deve lembrar de declarar a conta conjunta em sua declaração de ajuste anual.

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