Fabiana Marques , bom dia.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. A certeza, acredito, é o cliente que lhe passará.
Se a empresa encaminhou alguma outra declaração que informe movimentação do tipo pagamentos de impostos, registros de funcionários e etc, você não conseguirá encaminhar esta declaração.
Em relação ao prazo a DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, conforme art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1.536/2014. E entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa, no decorrer do ano-calendário de 2015.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Deve ser entregue todos os anos quando se encontrar inativa no período anterior.
Espero ter ajudado.