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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuracao do Lucro Real

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 07:35

Bom dia Thiago,

O titulo do tópico criado por você é "Apuração do Lucro Real" e seu questionamento versa sobre lucro fiscal em empresas tributada pelo Simples Nacional.

Se a empresa é de fato tributada pelo Simples Nacional, não há (nem pode haver) a necessidade de se fazer a apuração pelo Lucro Real, até porque além de serem regimes tributários diferentes, não há ajustes a serem feitos no resultado apurado pelo Simples Nacional.

...

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:32

Thiago Liberator bom dia!

Para um planejamento tributário (que o seu pelo que entendi é para um tese acadêmica) busque comparar as 3 esferas da tributação brasileira, lembrando que em um planejamento requer um alavancagem, após, busque evidenciar que para o tipo/ramo/atividade o SN será mais vantajoso, e os "porquês" da sua opção.

Agora se você escolheu defender o SN puramente, concordo com o colega Saulo.

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:02

Caros colegas bom dia.

Estou retificando a contabilidade de uma empresa tributada pelo Lucro Real Anual, período base de 2014. Acontecimentos atípicos me deixanram em dúvida, por isso solicito a ajudas de todos.

Em Janeiro/2014 o resultado apurado obtivemos a provisão de IR/CS a pagar na estimativa.
Após Fevereiro até o final em Dezembro/2014, pelas regras de suspensão/redução não obtivemos que pagar novamente, devido resultados negativos.
Em Dezembro/2014 na apuração anual, prejuízo fiscal/contábil (não temos resultados não operacionais e nem despesas/receitas indedutíveis).
A provisão que foi feita em Janeiro/2014, foi uma parte compensada por Per-Dcomp em 06/2015 e o restante foi quitado através de restituição realizado pela receita federal solicitado 02/2015.

Vamos aos valôres da Provisão (lançados em DCTF)
IR de Janeiro/2014 = 38.269,51
Cssl de Janeiro/2014= 12.549,40

Em Dezembro 2014 no fechamento do balanço: transferindo as contas do IR e Cs retidos 2014 para o PC.
Saldo do IR a pagar = 18.288,51
Saldo Cssl a pagar = 1.323,33

Valores compensado em 06/2015
IR compensado de Janeiro/2014 = 10.388,92
CS compensada de Janeiro/2014 = 2.512,39

Valores compensados pela RFB ref. descontados de restituição
Restante IR compensado pela RFB = 27.880,59
Restante CS compensada pela RFB = 10.007,01

RESULTADO DO EXERCÍCIO APURADO EM 31/12/2014 = (76.035,14) Prejuízo Fiscal/Contábil

Notem que os valores que foram utilizados nas Per-Dcomps, somandos ao valores compensados pela RFB, foram maiores que o saldo a pagar, que por sinal no balanço é negativo.

PERGUNTA: como lançar na contabilidade, os valores que ficaram a maior na Per-Dcomp e na compensação efetuada pela RFB sobre as restituições?
Devemos controlar tudo isso na parte B do Lalur?

QUAIS OS PROCEDIMENTOS CORRETOS SOBRE ESSE CASO QUE ESTÁ ME TIRANDO O SONO?

Sei que é um caso atípico que requer uma boa dose de estudo para elucidação correta desses fatos, por isso solicito a ajuda dos colegas aqui neste Portal, pois nem a Receita Federal soube como me instruir com relação aos procedimentos contábeis a serem adotados, ACREDITEM.

Obrigado desde já.

Abraços Fraternos de paz a todos.

Att.Reinaldo

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