Bom dia Sandra,
1 - A venda dos terrenos nada tem a ver com a do imóvel residencial, são operações diferentes.
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado(...)
- Se você adquiriu os dois terrenos em 2014, quando vendeu um deles, não pode afirmar que era o único imóvel que você possui/possuia nos últimos cinco anos, logo o ganho de capital será tributado a despeito de o ter vendidos por menos do que R$ 440.000,00
- Para todos os efeitos e para Receita Federal o que vale é o Contrato Particular de Compra e Venda, a Escritura registrada no Registro de Imóveis apenas torna pública a negociação.
- O ganho de capital auferido na venda do terreno é a diferença positiva entre o valor já pago até a data da venda e o valor desta.
2 - 6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.
A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante; Receita Federal
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