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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gerar Guia Simples Nacional Acumulada

CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:43

Boa tarde colegas,

Como é normal, quando a guia do simples acumula incluímos o valor do saldo acumulado na guia do mês seguinte...
No mês passado 09/2015 uma empresa ficou com Simples Nacional acumulado, R$ 3,72, no entanto, no final da apuração de 10/2015 não estamos conseguindo incluir este valor no valor final da guia a recolher... o campo do valor principal não está aberto para edição.
Alguém, por gentileza, poderia auxiliar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 18:31

Carla, na página do DAS

vc entra em "PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012" para fazer o calculo normal, após finalizar, saia da tela retornando para o MENU GERAL


após isso , selecione "Geração de DAS Avulso " emitindo da maneira desejada

Márlus

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:01

Carla Van Der Sand
Bom dia!

Com a entrada do serviço de “Geração de DAS Avulso” não será mais permitido ao contribuinte alterar o valor desse campo no PGDAS e no PGDAS-D. Caso queira recolher outro valor, deverá utilizar o novo serviço (Geração de DAS Avulso).

Esse novo serviço pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da RFB.

O aplicativo permite gerar um DAS Avulso, desvinculado do perfil (valores, tributos e entes federados) de uma apuração/retificação específica, porém, deverá existir uma apuração transmitida para o período de apuração (PA) para o qual o contribuinte deseja gerar o DAS Avulso. Neste aplicativo, o contribuinte poderá informar cada tributo (inclusive o(s) ente(s) federado(s) - no caso de ICMS e /ou ISS) e o seu respectivo valor de principal que deseja recolher (os acréscimos legais são calculados automaticamente).

O contribuinte deve utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

Att..

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