x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 3.671

Darf de multa pelo atraso do irpf

DANIELA ROCHA

Daniela Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:34

Boa tarde Pessoal!

Enviei uma declaração IRPF do ano 2013.

E não gerou o DARF pela multa de atraso conforme lei, tentei ver se tinha feito algo errado mais não.

Fiz um código de acesso no E-CAC lá só vem informado que foi recepcionada, porém não tem a opção para imprimir a 2º via de boleto.

E das outras declarações da mesma pessoa que eu fiz dos anos de 2012 e 2014 gerou normal o DARF.

Alguém tem uma solução pra isso?

Obrigada desde já.

DANIELA ROCHA

Daniela Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:54

Boa tarde João!

Você pode exemplificar isso por favor?

Nunca fiz declaração IRPF então não sei exatamente o que seria essa tal obrigatoriedade.

Me ajude por favor, e me desculpe sou um pouco leiga em relação a declarações.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:07

Obrgatoriedade

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.

Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:07

Boa tarde

Daniela se ele recebeu rendimentos tributáveis acima de 43 mil, quando voce mandar imprimir o recibo vai sair o auto e a multa. caso não saia terá que comparecer a uma unidade da RFB para esclarecimentos.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:29

Daniela

Ano Calendario 2012?

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;


Nesse caso ele recebeu 10.292,86, não vai ser gerado multa, mesmo com atraso.

PS: Só tome cuidado,pois perguntas erradas, geram respostas errada, mas estamos ao seu dispor.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 18:03

Boa tarde

Elizete me desculpe ,mas voce esta equivocada, ja entreguei varias que não tinha obrigatoriedade e não foi gerado multa.

www.receita.fazenda.gov.br

Nesse link acima esclarece sobre isso. resposta 024

024 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não é devida a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.