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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

Aparecida Sant`Anna

Aparecida Sant`anna

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 23:49

Boa Noite!
Gostaria de saber se uma empresa tributada pelo lucro presumido, prestadora de serviços somente, regime de caixa e com movimento, nunca entregou efd contribuições e a Receita Federal nunca cobrou, a minha dúvida é: Ela é obrigada a entrega da efd contribuições mesmo? No meu entendimento deveria entregar desde 2013. a minha cisma, além da RF nunca cobrar é que também não aparece na parte de declarações processadas a efd-contribuições no site da Receita Federal e-cac.

Aparecida Sant`Anna
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 08:12

Bom dia Aparecida Sant`anna

Se ainda não foram notificados, em breve serão. É só uma questão de tempo.

Os Fiscos, principalmente o Federal, não necessita da entrega da EFD propriamente dita para te autuar. O Fisco possui diversos mecanismos bons e suficientes para fiscaliza-la. Não se esqueça disso!

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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 07:33

Bom dia

Gostaria de um esclarecimento se alguém puder ajudar.
Algumas empresas eram tributadas no Lucro Presumido em 2015 e agora em Janeiro/2016 mudaram o regime para o Simples Nacional.
Pelo que sei, elas não terão mais que apresentar a EFD Contribuições. Está correto né ???
E se estiver correto, basta apenas para de apresentar ou deverá ser feita alguma última declaração informando a mudança para o Simples Nacional ????

E a DCTF funciona de qual forma nesse caso, já ampliando a pergunta ???

Aguardo - Obrigado

João C.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:36

Bom dia Joao C.

Algumas empresas eram tributadas no Lucro Presumido em 2015 e agora em Janeiro/2016 mudaram o regime para o Simples Nacional.
Pelo que sei, elas não terão mais que apresentar a EFD Contribuições. Está correto né ???

R = Não deverá mais entregar a EFD Contribuições, a partir da competência 01/2016, pois neste mês passou a ser contribuinte optante pelo Simples Nacional. Porém, as declarações referentes a competência do ano anterior, em que era tributada pelo Regime Normal, precisam ser todas entregues.

E se estiver correto, basta apenas para de apresentar ou deverá ser feita alguma última declaração informando a mudança para o Simples Nacional ????

R = A principio não precisa ser informado nada, pois a opção do Simples Nacional é apresentada às três esferas já na solicitação de opção: Federal, Estadual e Municipal.

E a DCTF funciona de qual forma nesse caso, já ampliando a pergunta ???

R = Deverão ser apresentadas as DCTFs até então pertinentes à competência a qual o Contribuinte tributava pelo Regime Normal.

Lembro ainda que:

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição;

E esta obrigação começa a partir da competência do mês 12/2015!

Veja:
guiatributario.net
normas.receita.fazenda.gov.br


No mais, as Empresas optantes pelo Simples Nacional, ainda não estão obrigadas a EFD Contribuições:

Simples Nacional

94)PJ optante do simples nacional, está sujeita à EFD-CONTRIBUIÇÕES?
Não. Mesmo estando sujeita à Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta (Desoneração) as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a entregar a EFDContribuições informando o bloco P.
Os casos de dispensa estão arrolados no art. 5º da IN RFB 1.252, no qual consta:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

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