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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei que ultrapassou acima de R$ 72.000,00 em faturamento - D

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:10

Bom dia,

Um Mei obteve um descontrole nas vendas com cartões de crédito e ultrapassou o limite que é R$ 60.000,00, o faturamento de 01/2015 a 10/2015 totalizou R$ 90.398,20.
Li dois tópicos no portal do empreendedor:

1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Penso que o mesmo se encaixa no tópico 2ª. O mesmo continua optante do simei, conforme consulta... A receita não alterou até agora.
Qual procedimento a ser tomado de imediato?
E nesse caso, o mesmo pagará a partir de janeiro de 2015 o Das, dígamos como Microempresa?
Existe a possibilidade dele voltar a ser Mei?

Desde já agradeço pelas orientações.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:32

Karolinne de Oliveira
Bom dia!

Pelo fato de ter excedido o limite do Mei em mais de 20%, ficará o empreendedor obrigado a realizar o procedimento citado na etapa 2.

Assim o MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

* Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

* Retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Neste caso a comunicação do desenquadramento deverá ser realizada pelo próprio MEI no Portal do Simples Nacional, clique aqui para acessar. Assim a empresa deverá apurar todos os seus tributos e realizar toda a contabilidade sob a forma do Simples Nacional desde o mês de Janeiro.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:06

Paulo R. Schafer agradeço imensamente pelas informações.
Após realizar o desenquadramento e pagamento dos impostos agora como de fato microempresa. Como ficará a questão perante a junta comercial, receita federal e receita estadual?
Me refiro a requerimento de empresário individual, por exemplo. Como se dará o prosseguimento?

Agradeço pela atenção e informações.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:02

Karolinne de Oliveira
Boa tarde!

Proceda com alteração de Denominação Social, uma vez que não mais existirá o número do CPF incorporado ao nome empresarial.

Sobre os procedimentos, sugiro realizar uma pesquisa entre os tópicos já existentes na Sala de Registro de Empresas. Se lhe for útil em algum outro questionamento sobre o assunto, fique a vontade.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:15

Bom dia Paulo,

Gostaria de uma informação: Se o MEI ultrapassou os 72.000 ele também terá que revisar os impostos pagos no ano?

Ex: Se excedeu o limite em Set/2015, ele terá que pagar os tributos de Janeiro a Setembro retroativo como ME, ou irá iniciar no mes que excedeu ?


Obrigada,

Att,

Ana Paula
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:24

Ana Paula Rodrigues
Bom dia!

Caso ultrapasse o limite de R$ 72.000,00, os efeitos serão retroativos, inclusive para apuração dos impostos, que deverão ser na forma do Simples Nacional ou outro regime tributário caso deseje, com os recolhimentos devidamente atualizados (juros/multas) como também deverá obedecer todas as demais obrigações acessórias.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 12:08

Bom dia,

Ao fazer o desenquadramento pede data do excesso do faturamento.
Pelos cálculos efetuados o Mei ultrapassou de fato em Agosto desse ano no valor de R$ 75.653,73. Dessa forma, teremos que desenquadrar a partir da data final desse mês?

Desde já agradeço.

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