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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que muda de uma Empresa EPP para uma Empresa ME?

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:05

Boa tarde!

Gostaria de saber o que muda de uma empresa passar de EPP para ME. Muda o valor dos impostos a serem pagos?

Minha empresa é EPP, e eu gostaria de saber se posso mudar para ME, muda alguma coisa em relação ao DAS que eu pago todo mês?

Grato

James Anthony

James Anthony

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:09

Léo dos Santos , boa tarde.

De início faturamento. Alterando claro gradativamente de acordo com a tabela do Simples de seu anexo os impostos. As obrigações são as mesmas.

Micro Empresa:
A partir de 01.01.2012, considera-se microempresa a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Base: Lei Complementar 139/2011.

Empresa de Pequeno Porte:
A partir de 01.01.2012, considera-se empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); Base: Lei Complementar 139/2011.

Atenciosamente,
James Anthony

...O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.

(Albert Einstein)
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:12

A classificação se dá devido ao faturamento anual da empresa...
Lei 123/2006

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


No caso do Simples Nacional, digamos que muda as alíquotas se você aumentar ou diminuir de faixa de faturamento conforme os anexos do simples nacional, e quanto maior o faturamento, maior o percentual, por isso, de maneira geral na EPP se paga mais.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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