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Movimentação de conta bancária

JOSÉ RODRIGUES

José Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 00:19

Olá, boa noite.

Sou estudante, possuo uma conta universitária, não possuo rendimento, apenas uma pequena mesada de meus pais.

No último mês, ajudei a organizar um evento em minha cidade, e por alguns problemas, tive que receber o dinheiro das inscrições em minha conta bancária, logo, movimentei o equivalente a R$ 22.000,00, me atentaram que eu poderia ter algum problema, haja vista nunca ter movimentado mais que 800 reais nessa conta, gostaria de saber o que devo fazer, estou muito preocupado em ter que pagar algo e não ter dinheiro posteriormente. Podem me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 06:53

Bom dia Matheus,

Não é aconselhável que se mantenha dinheiro em sua conta corrente bancária, que não seja seu e não possa provar a origem.

Uma vez que você já depositou, é importante que tenha comprovantes da origem do mesmo, pois caso (pouco provável) venha a ser "convidado" pela Receita Federal a dar explicações, você estará munido de provas de que não se trata de omissão de rendimentos.

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JOSÉ RODRIGUES

José Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:37

Olá Saulo, bom dia.

Primeiramente agradeço a resposta, porém ainda tenho algumas dúvidas:

- Como posso comprovar a origem do dinheiro? Eu recebi essa quantia por meio de alguns depósitos, todos num valor de R$ 160 e R$ 180, e outra parte por meio do PagSeguro.

- O dinheiro não está mais na minha conta, li em alguns sites que se a quantia não estiver na passagem do ano, não há problema.

- Com esse valor, fiz pagamentos de hotéis, kits de congressistas, camisetas, todos com nota fiscal, e também fiz algumas transferências para a conta da organização (PJ) que ficara disponível posteriormente, guardo esses comprovantes?

- Como é o processo de 'explicação' para a Receita?

Fico no aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:02

Boa tarde Matheus,

O dinheiro não está mais na minha conta, li em alguns sites que se a quantia não estiver na passagem do ano, não há problema.

Hoje isto é lenda. A IN RFB 802/2007 determina que as instituições financeiras informem toda a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. Isto é feito com a transmissão da DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Isto quer dizer que a Receita Federal irá pedir-lhe explicações sobre a origem do dinheiro que permitiu tais depósito? Não necessariamente, até porque o limite que o obriga a transmissão da Declaração do Imposto de Renda (neste ano) era de R$ 26.816,55.

Entretanto, continua não sendo aconselhável o depósito em sua conta de dinheiro que não seja seu. O que a Receita busca é a omissão de rendimentos, ou seja, se você não pode comprovar que o dinheiro não era seu, para todos os efeitos será considerado como rendimentos (seus) não declarados na DIRPF.

Na realidade ela não "lhe convida a dar explicações", ela simplesmente o notificará para que declare tais rendimentos e pague (se for o caso) o imposto de renda devido. Se isto acontecer é você que tem que ir até a Receita e provar que não declarou porque o dinheiro não era seu. Guarde (não custa) os comprovantes dos pagamentos e outros documentos que lhe ajudem nisto.

Ainda assim, repito, face ao valor depositado, dificilmente você será notificado. Trata-se apenas de precauções que nunca serão demasiadas.

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