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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção CRF 4,65%

Michelle

Michelle

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:12

Bom Dia

Tenho uma empresa de prestação de serviços optante pelo regime Lucro Presumido, a mesma emitiu uma nota fiscal de R$ 247,00 para uma empresa optante pelo Simples Nacional, a partir da nova lei de retenção de CRF foi retido na nota fiscal os impostos de PIS/Cofins e CSLL, porém a empresa tomadora do serviço (Simples Nacional) está questionando que quando a prestação de serviço é feira para Simples Nacional não pode ser retido os impostos.
Alguém poderia me ajudar com essa informação, todas as Leis e IN que verificamos dispensa o Simples Nacional de Reter os impostos e não de recolher os mesmos.

Obrigada

Michelle

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:19

Michelle, bom dia.

Observe a Instrução Normativa SRF 765 de 02 de agosto de 2007, que dispõe a respeito do tema relacionado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo SIMPLES NACIONAL, determinando que não sofrem retenção de imposto de renda na fonte, sendo este o teor do disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF 765, de 02 de agosto de 2007:

"Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ." (IN SRF 765/2007).

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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