x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.204

Locação de véiculo de sócio para Pj

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:22

Bom dia caros colegas.

Realizei uma breve pesquisa no fórum e encontrei apenas algumas poucas informações sucintas sobre o seguinte assunto:

Tenho um cliente que possui 02 veículos em seu nome (pessoa física), entretanto os veículos são de fato utilizados para as atividade de sua PJ, ao pesquisar no fórum, vi algumas postagens dizendo que esta prática é permitida, entretanto não encontrei nada quanto a tributação dos rendimentos auferidos pela pessoa física na locação do veículo.

No programa de preenchimento da declaração de imposto de renda no menu "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" ele nos trás no item 02 "ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos", acredito ser este o tratamento tributário correto.

Seriam estes classificados da mesma maneira como são os rendimentos sobre locação de imóveis (rendimentos sujeito a tributação exclusiva/definitiva) ?

Quanto ao IRRF, haverá ou não a incidência ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:36

Boa tarde Vinicius,

... um cliente que possui 02 veículos em seu nome (pessoa física), entretanto os veículos são de fato utilizados para as atividade de sua PJ, ao pesquisar no fórum, vi algumas postagens dizendo que esta prática é permitida, entretanto não encontrei nada quanto a tributação dos rendimentos auferidos pela pessoa física na locação do veículo.

Os rendimentos decorrentes desta locação que não deve ser muito inferior ao valor de mercado, deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão e (dependendo do valor) estará sujeito a incidência do imposto com base na Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda.

249 — Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;


Receita Federal

...


Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:15

Grande Saulo! Mais uma vez agradeço pela sua colaboração.


Quanto a utilização da Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda não me restam dúvidas.

Já quanto ao Carnê-leão, meu cliente estará recebendo seus rendimentos de Pessoa Jurídica (que talvez sofra incidência do IRRF), acredito que o mesmo estará dispensado de seu preenchimento, estou correto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 07:53

Bom dia Vinícius,

Exatamente!

Se os rendimentos são decorrente da locação de bens para pessoas jurídicas, o imposto de renda calculado com base na Tabela Progressiva deve ser retido e pago por ela (pessoa jurídica). Neste caso é dispensada a informação no Carnê Leão.

Só informam no Carnê Leão os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas os tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores se tais rendimentos forem decorrentes de emolumento e custas destes serventuários da justiça desde que não sejam remunerados exclusivamente pelo governo.

... Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.