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Parcelamento do Simples Nacional em atraso

Catia Regina Alves Luiz

Catia Regina Alves Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 16:40

Boa Tarde,

A empresa possuía Parcelamento do Simples Nacional porém, ficou com três parcelas em aberto (jul, ago e set) e a parcela do mês de out ; todas com vencimento para 30/10/2015. Ao verificar a situação do parcelamento no ECAC percebi que o parcelamento tinha sido cancelado .

O financeiro pagou duas parcelas de jul e ago após a rescisão.

Este valor é perdido ou eles serão abatidos em um novo pedido de parcelamento?

Catia Regina

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:19

Catia Regina Alves Luiz
Bom dia!

O parcelamento será rescindido quando houver:

- a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

(Base normativa: art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

O sistema não traz nenhum instrução com relação ao pagamento de guias do parcelamento após a rescisão do mesmo, desta forma, sugiro ao fazer novo parcelamento que realize o acompanhamento dos valores consolidados, para isso No serviço “Parcelamento - Simples Nacional”, acessar a funcionalidade "Consulta Pedido de Parcelamento", no Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC (sítio da RFB), para consultar a situação atual do parcelamento, o valor consolidado, o valor da parcela básica, o número de parcelas e demais detalhamentos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marciano Garcêz

Marciano Garcêz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:44

Paulo Boa Tarde


Eu fiz um parcelamento do Simples e o vencimento da 1ª parcela foi em 27/11 mas o cliente esqueceu de pagar, tem como emitir novamente essa parcela para pagamento hoje?



grato

Marciano Garcêz

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:51

Marciano,

É relativo,
Se for 1ªa vez que faz parcelamento vai conseguir sim. Mas se for reparcelamento, o correto diante a lei seria não sair pois consta que deve ser pago na data, mas, costuma alguns casos não saírem a guia, sugiro tentar emitir, caso contrário deverá ser solicitado no e-CAC um novo re'parcelamento.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marciano Garcêz

Marciano Garcêz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:55

Kaik Boa Tarde


É a primeira vez sim, como emito essa 1ª parcela novamente, pois no site do simples ele não aparece a opção de nova emissão dessa parcela.


Obrigado pela resposta.

Marciano Garcêz

Marciano Garcêz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:22

Kaik Bom Dia



Não aparece a opção de emitir novamente a 1ª parcela.

Apenas essa informação quando clico em emitir parcela"Há um pedido de parcelamento para o contribuinte aguardando confirmação do pagamento da primeira parcela.
Mensalmente, após a confirmação, estarão disponíveis os documentos para pagamento das demais. "

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:48

Marciano,

Neste caso você terá de esperar o débito novamente aparecer na base de dados da SRF e pós isto reparcelar a dívida.

Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:17

Maria ,

Ainda apenas é uma previsão dada por tributaristas em consultorias, mas não há nada de concreto onde que por sua vez está em jogo a polêmica da volta de votação manual nas eleições de 2016.


As ordens Marciano!


Att.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
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