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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Engenharia

DANIELLE VIEIRA

Danielle Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 00:14

Olá gostaria muito da opinião dos colegas, estou fazendo a abertura de um escritório de engenharia, tendo em vista que agora temos acesso ao anexo VI do Simples Nacional, o que vocês acham, vale a pena aderir este novo anexo?
Sendo que a empresa não terá funcionários? Somente um pro labore.
Será o que vale mais a pena, olhando pelo lado tributário, abrir esta empresa com regime de tributação "lucro presumido"?

Aguardo suas opiniões,
Atenciosamente
Danielle Vieira

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:14

Precisa analisar o faturamento dela e de quanto será o pró-labore, se ela faturar uma média de 60k por mês compensa o lucro presumido, pois a carga tributaria sera menor no Simples Nacional, pois a carga tributaria será de 16,33% ao mês e no Simples a menor faixa a carga é de 17% arredondando.
Se for superior a isso compensa fazer um planejamento pois terá o adicional de IRPJ que eleva a carga tributaria total.

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