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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 10:25

Bom dia....fiz uma pesquisa nos tópicos, mas ainda fiquei na duvida.
Uma empresa optante do MEI, no mês de outubro/15 ultrapassou em R$ 3.200,00 o valor anual e por isso desenquadrou por opção, pois já estava ciente que em novembro o faturamento iria aumentar.
Minha duvida é o seguinte, fazendo o desenquadramento no mês 10/15 tenho que recolher o DAS somente do valor que ultrapassou ou preciso recolher sobre o faturamento total do mês?
Att

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 20:10

Boa noite,

Nesse caso há duas situações a serem analisadas, conforme abaxio:

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

* Ou seja o montante que ultrapassou o excedente mensal será tributado pelo anexo da atividade (simples nacional) e oferecido a tributação do simples no PGDAS

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

Será retroativo no ano em vigência, ou seja, se a empresa for anterior ao ano 2015, será retroativo ao mês de Janeiro, ou a partir da abertura da empresa neste ano, que houve o excesso de receita.

arcanjo

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