x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.484

Dispensa Sped Fiscal (ICMS/IPI) - Simples Nacional

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 12:43

Boa tarde!

As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional estão dispensada da entrega do SPED Fiscal (ICMS/IPI), que termina em 01/01/2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD. Não li nada sobre a manutenção da dispensa. Alguém pode confirmar Isso?

Obrigada.

Léa Barbosa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:40

Olá Malony.

Boa tarde!

É RJ. Concordo contigo. Eles levam até o fim. Espero que se pronunciem até dezembro. Em Janeiro vai ficar estreito.

Obg.

Léa Barbosa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:50

Boa tarde!

Fiz uma consulta em Outubro na Sefaz de MG e eles responderam que as empresas optantes pelo simples nacional não estão obrigadas enviar sped fiscal.

A exigibilidade da EFD para empresas optantes pelo Simples Nacional está suspensa por força do dispositivo abaixo:
LC 123, art. 26 § 4º É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.