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IRPF - Casa averbada após o Inventário como informar na DIRP

Josi Bnu

Josi Bnu

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 14:19

Boa tarde,
Em 2014 concluímos o inventário extrajudicial referente a morte do meu pai (em 30/04/15 entregamos a DIRPF final de espólio) . Inventariamos apenas 01 terreno que ficou para os 04 filhos com usufruto para minha mãe, pois a casa construída sobre o mesmo não estava averbada. Em julho/2015 fizemos todo o processo de averbação da casa, que segundo o Registro de Imóveis, a construção foi automaticamente distribuído entre os herdeiros, atuais donos do terreno (No habite-se consta que a construção iniciou em 2010 e terminou em 2015). Como informar esta casa na DIRPF/2016 dos filhos, já que a mesma foi construída pelo meu pai e não houve desembolso por parte dos filhos? Devemos recolher agora o ITCMD desta construção?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 06:48

Bom dia Jocimari,

Se foi providenciada apenas a averbação, se o habite-se faz prova de que foi construída pelo falecido e que não houveram desembolsos por parte dos herdeiros, para regularizar a situação bastará que cada herdeiro inclua o valor/parte havida por herança.

Para tanto informe no campo "discriminação" da ficha "Bens e Direitos" correspondente a esta herança, que o valor acrescido refere-se a averbação da casa construída e paga pelo pai enquanto vivo. Cite a Escritura de averbação e aumente o valor da parte que lhe coube na herança em questão.

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