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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento Simples Nacional

THIAGO SILVA PEREIRA

Thiago Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 18:47

Olá Amigos,

Minha duvida é a seguinte, fiz o parcelamento do simples de uma empresa (recolhido no DAS), referente a recolhimentos que estavam em atraso do ano de 2014, só que a empresa pagou apenas o parcelamento e não pagou as guias referente ao ano de 2015, tem possibilidade de fazer um reparcelamento ou cancelar o parcelamento que eu ja tinha feito e fazer outro pra incluir o simples vencido em 2015?


desde já agradeço a todos

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:23

a empresa so pode solicitar um parcelamento do Simples Nacional por ano, ou seja, é so pode ter um parcelamento, no seu caso, deve solicitar o cancelamento e fazer um novo incluindo esses meses me aberto.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:00

Boa Tarde Thiago.

Deve-se observar a data que solicitou este parcelamento pois e permitido apenas um por ano, no caso se a solicitação ocorreu no ano passado e possível cancelar e solicitar um novo incluindo os débitos caso a solicitação tenha ocorrido esse ano não será possível.


Espero ter ajudado.

Abraço.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:38

Bom dia!

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido validado de parcelamento por ano.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.

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