Boa tarde Cristiane
O regulamento do IR Decreto 3000/1999 em seu artigo 150 no meu entendimento diz que os dentistas podem ser empresários individuais,...
Se você prestar bem atenção, verá que a legislação citada por você dispõe exatamente o contrário, ou seja, os dentistas e outros elencados no texto do Decreto, não podem ser empresas individuais, confira:
Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:
I - as firmas individuais (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "a");
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
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§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);Entretanto, as Juntas Comerciais e a própria Receita Federal concede
CNPJ a tais empresas, acata as obrigações acessórias a ela inerentes, bem como recebe sem qualquer restrição os tributos e contribuições pagos por tais empresas.
Mantivemos a
contabilidade e a tributação de empresas nestas condições por muito anos. A bem da verdade nunca li ou soube que a Receita Federal tenha exigido que tais profissionais oferecessem seus rendimentos a tributação nos moldes de pessoas físicas. Ela (Receita) tem aceitado passivamente a tributação como se pessoas jurídicas fossem.
Hoje- na dúvida que ainda persiste - aconselhamos a constituição destas pessoas jurídicas como limitadas (dois ou mais sócios).
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