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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdi a reabertura da Lei 11.941/09 em Julho de 2014

Maria Julia

Maria Julia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:49

Pessoal, boa tarde!

Tenho dois clientes que fazem o pagamento de valores referentes a Lei 11.941/09, cujo os débitos ainda não foram consolidados.
Fiquei sabendo que houve uma terceira reabertura da Lei em Julho de 2014, para a consolidação dos débitos, mas isso não foi feito e meus clientes continuam pagando um valor fixo mensal à espera da consolidação.

Alguém sabe como proceder? Será que devo ir até a RFB para verificar se haverá uma nova chance de consolidar a dívida?
Não houve nenhum comunicado por meio de mensagem enviada a caixa postal da empresa pelo e-CaC.

Agradeço desde já!

Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:59

Prezada,

Se Não foi consolidado, o Parcelamento deve estar cancelado, sugiro que suspenda o pagamento das parcelas e solicite a restituição dos valores pagos através de Perdcomp.
Essa foi uma falha cometida por inúmeras empresas e na epoca lembro que essa orientação foi dada pela Receita Federal.

Maria Julia

Maria Julia

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:09

Cesar Carneiro Landim Machado, obrigada pela ajuda!

Eu ainda consigo emitir os DARFs através do portal e-CAC, na opção de Reabertura da Lei, e emitindo o DARF com o valor que a empresa paga.
Porém, há dois casos diferentes:
- Em uma das empresas empresa, eu coloco o valor de parcela e o DARF é recalculado. Ex: coloco R$450,00 e ele me dá o DARF no valor de R$510,54;
- Na outra, colocando o valor de parcela, o DARF é emitido exatamente com o valor informado. Ex: coloco R$100,00 e o DARF é emitido no valor de R$100,00,

Mesmo assim você ainda acha que os parcelamentos foram cancelados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 07:51

Bom dia Maria,

Tenho dois clientes que fazem o pagamento de valores referentes a Lei 11.941/09, cujo os débitos ainda não foram consolidados.
Fiquei sabendo que houve uma terceira reabertura da Lei em Julho de 2014, para a consolidação dos débitos, ...

Não houve "um terceira reabertura da Lei 11941/2014 em Julho de 2014".

O Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 teve apenas duas reaberturas; a primeira com adesão até 30/NOV/2013, foi concedida pela Lei 12865/2013 - Portaria Conjunta RFB/PGFN 07/2013 e abrangia débitos vencido até 30/11/208. A segunda com adesão até 31/JUL/2014, concedida pela Lei 12973/2014 – Portaria Conjunta RFB/PGFN 09/2014 e também abrangia débitos vencidos até 30/11/2008.

A reabertura a que você está se referindo foi, portanto, a segunda (e última) da citada lei.

- Na outra, colocando o valor de parcela, o DARF é emitido exatamente com o valor informado. Ex: coloco R$100,00 e o DARF é emitido no valor de R$100,00,

Neste caso você dirigir-se ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicitar orientações acerca do que vem acontecendo. Em nenhum dos parcelamentos e reaberturas concedidas pela Receita o valor das parcelas mensais é fixo. Em todos as parcelas sofrem a atualização da taxa SELIC acumulada até a data do pagamento.

...

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