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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão valor DAS ano 2015

João Marcos Zanini

João Marcos Zanini

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:20

Boa tarde pessoal!

Tenho um cliente cujo os DAS da competência 09/2015 foi de R$ 8,00 e da competência 10/2015 foi o mesmo valor, porém quando vou alterar o valor principal do DAS do mês 10/2015 na hora da geração do mesmo o sistema não deixa. Vocês sabem me dizer como devo proceder nesse caso?

Atenciosamente,

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:47

Boa tarde, João
Espero que ajude.

DAS: Valor devido menor do que R$ 10,00

O contribuinte que apurar valor a recolher no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inferior a R$ 10,00 (dez reais) em determinado mês, por meio do PGDAS, esse valor deverá ser diferido necessariamente para os meses subseqüentes até atingir o limite mínimo de R$ 10,00 (dez reais). Esse é o entendimento da Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, que diz textualmente:

"Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais)".

De acordo com a norma acima, o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo:

O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.




Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

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