Bom dia Breila,
Veja se ajuda a esclarecer:
A empresa enquadrada no Simples Nacional, ao alienar bens do Ativo Imobilizado, deverá apurar o ganho de capital.
O ganho de capital será a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham a escrituração contábil desses lançamentos.
Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.
No caso de a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não manterem escrituração contábil, deverão comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Sobre o ganho de capital haverá a incidência do Imposto de Renda à razão de 15%.
O Imposto de Renda devido e recolhido será definitivo, ou seja, não será passível de compensação.
O Imposto de Renda deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio de DARF com o código 0507.
Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, inciso VI ; Resolução CGSN nº 04/2007, art. 5º, §§ 3º a 7º ; e ADE CODAC nº 90/2007
Exemplo: Vamos considerar os seguintes dados:
Venda de um veículo usado no mês de abril de 2008 por = 18.000,00
Aquisição = junho de 2007
Custo de aquisição = R$ 20.000,00
Taxa de depreciação = 40%
40% ( : ) 12 = 3,333
Período de jun/07 a abr/08 = 11 meses
Depreciação acumulada = 3,3333% x 11 = 36,67%
Valor Contábil:
Custo de aquisição = 20.000,00
(-) Depreciação = 7.334,00
(=) VC = 12.666,00
Ganho de capital:
Valor de venda = 18.000,00
(-) Valor contábil = 12.666,00
(=) Lucro = 5.334,00
(x) Alíquota IR = 15%
(=) IR devido = 800,10